CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1507
O credor anticrético pode administrar os bens dados em anticrese e fruir seus frutos e utilidades, mas deverá apresentar anualmente balanço, exato e fiel, de sua administração.
§ 1º Se o devedor anticrético não concordar com o que se contém no balanço, por ser inexato, ou ruinosa a administração, poderá impugná-lo, e, se o quiser, requerer a transformação em arrendamento, fixando o juiz o valor mensal do aluguel, o qual poderá ser corrigido anualmente.

§ 2º O credor anticrético pode, salvo pacto em sentido contrário, arrendar os bens dados em anticrese a terceiro, mantendo, até ser pago, direito de retenção do imóvel, embora o aluguel desse arrendamento não seja vinculativo para o devedor.


 
 
 
Resumo Jurídico

A Transmissão da Propriedade: O Art. 1.507 do Código Civil

Este artigo do Código Civil aborda um aspecto fundamental do direito de família e sucessório: a transmissão da propriedade imobiliária. Ele estabelece as regras para que a propriedade de um bem imóvel passe de uma pessoa para outra, garantindo a segurança jurídica e a clareza nas transações.

Em essência, o artigo 1.507 determina que a propriedade de um imóvel só é efetivamente transferida após o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis. Ou seja, não basta um contrato de compra e venda assinado ou um acordo verbal entre as partes. É o ato do registro que confere publicidade e validade erga omnes (contra todos) à mudança de titularidade.

Pontos Chave a serem compreendidos:

  • Registro como Elemento Essencial: A formalidade do registro é crucial. Sem ele, o comprador, por exemplo, não se torna legalmente o proprietário do imóvel perante terceiros, mesmo que tenha pago o valor acordado.
  • Efeitos do Registro: Uma vez registrado, o ato de transmissão da propriedade se torna público. Isso significa que qualquer pessoa pode verificar quem é o real proprietário do imóvel, evitando conflitos e fraudes. O registro garante a proteção do adquirente contra terceiros que possam ter interesse ou direitos sobre o bem.
  • Diferença entre Contrato e Registro: É importante distinguir o contrato de compra e venda do registro. O contrato cria obrigações entre as partes (o vendedor se obriga a transferir o bem e o comprador a pagar o preço), mas a transferência da propriedade em si, perante a sociedade, só se concretiza com o registro.
  • Segurança Jurídica: A obrigatoriedade do registro visa trazer segurança jurídica às relações imobiliárias. Ele estabelece uma cadeia de propriedade clara e confiável, essencial para a circulação de bens e para a proteção dos direitos dos proprietários e de terceiros.
  • Outras Formas de Transmissão: Embora o artigo 1.507 se concentre na transmissão de propriedade, é válido mencionar que outras formas de aquisição de propriedade, como a usucapião, também possuem seus procedimentos legais que, em última instância, culminam no registro para consolidação dos direitos.

Em suma, o artigo 1.507 do Código Civil é um pilar para a garantia da propriedade imobiliária no Brasil, assegurando que a transferência de domínio seja um ato público, seguro e devidamente formalizado através do registro no competente Cartório de Imóveis.